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Contrato de Hospedagem:
CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE PÁGINA NA INTERNET 1. PARTES 1.1. Através do presente instrumento, as partes Cainf Soluções de Internet, doravante denominada CONTRATADA, e o cliente que está assinando este plano, doravante denominado CONTRATANTE, acordam e contratam entre si o que segue. 2. OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviço na forma de utilização de Hospedagem de Página na Internet, a rede mundial de computadores. 2.2. Será contrata pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA uma conta de hospedagem. Nesta conta a CONTRATANTE terá direito a 1 conta de FTP, quantidade de contas de email conforme o plano escolhido e ilimitadas aliases de email. 2.3. Por este instrumento, contrata-se a utilização de um espaço em disco e uma quantia determinada de transferencia de dados mensal. Tais quantias sao definidas no momento da assinatura do presente contrato. 2.4. Considera-se, para efeito deste contrato, Espaço de Armazenamento o espaço físico disponível para a CONTRATANTE no Disco Rígido do servidor da CONTRATADA, contado em MegaBytes, sendo este o espaço disponível para a CONTRATANTE alocar sua conta de FTP, seus email, os emails de seus usuários no servidor e o banco de dados. 2.5. Considera-se, para efeito deste contrato, Taxa de Transferência o movimento de dados realizado na conta do CONTRATANTE, sendo este movimento contado em MegaBytes em todos os envios (uploads) e recebimentos (downloads) de arquivos na conta contratada, através de FTP ou email, da CONTRATANTE ou de seus usuários. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses. 3.2. Não havendo manifestação expressa em contrário por alguma das partes até 10 (dez) dias antes do término do prazo de vigência, este contrato se renovará automaticamente por idênticos e sucessivos períodos (presume-se neste caso a concordância das partes em relação à correção de valores, conforme definido no item 4. deste instrumento). 3.3. O presente contrato poderá ser alterado pela CONTRATADA, havendo aviso prévio de pelo menos 7 dias, por qualquer meio. 4. PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, enquanto durar o contrato, com o valor definido no momento da assinatura. 4.2. O pagamento acima citado deverá ser efetuado de forma adiantada, sempre no mesmo dia do mes de sua assinatura, por depósito bancário, diretamente na conta corrente da CONTRATADA, ou através de boleto bancário. Se este dia for feriado institucionalizado, final de semana ou de alguma outra forma considerado dia "não útil", o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil posterior. 4.3. Havendo utilização superior à contratada, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento proporcional ao serviço extra utilizado, nos seguintes valores: R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por cada 1 MB (um megabyte) de armazenamento e R$ 0,05 (cinco centavos de real) por cada 1 MB (um megabyte) de transferência na conta contratada. 4.4. O atraso no pagamento implica em multa de 2,00% sobre o valor da mensalidade vencida, mais multa de mora de 1,00% ao mês, proporcional ao período de atraso. 4.5. Semestralmente poderá haver correção do valor mensal pago pela CONTRATANTE. Este valor será definido pela CONTRATADA, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Getulio Vargas (IGPM-FGV) naquele período. Esta correção deverá ser anunciada à CONTRATANTE pela CONTRATADA com um mínimo de 20 dias de antecedência. 5. CANCELAMENTO 5.1. Havendo manifestação expressa de alguma das partes para que o presente contrato não se renove, o serviço findará na data de término deste instrumento. 5.2. Reserva-se à parte CONTRATANTE o direito de solicitar à CONTRATADA, sem ônus, o cancelamento do serviço. Esta solicitação deverá ser feita até o dia 20 do mês em que se efetuará o cancelamento. Neste caso, o serviço será prestado até o final do mês, cabendo à CONTRATANTE o pagamento da mensalidade integral relativa àquele mês. No caso de o cancelamento ser requerido após o dia 20, a prestação do serviço se extenderá até o final do mês seguinte, cabendo à CONTRATANTE o pagamento da mensalidade integral relativa ao mês posterior ao do requerimento. 5.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a qualquer motivo rescindir o contrato, sem necessidade de notificacao rescisão, garantindo assim a devolucao ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço não restante. Neste caso, a CONTRATADA devera armazenar os dados do CONTRATANTE por 7 dias apos a notificacao por qualquer meio do motivo da rescisao. 5.4. Será bloqueado o servico no caso de mora da CONTRATANTE de mais de 7 dias, a partir da data de vencimento. Apos 14 dias de mora, sera cancelado o serviço. Após o cancelamento, cabe à CONTRATADA, manter os dados armazenados por mais 14 dias contados a partir da data do cancelamento. 6. DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 6.1. Cabe à parte CONTRATANTE: 6.1.1. A utilização lícita do serviço, sendo proibida a utilização do serviço para transferência e armazenamento de dados ilegais, que ofendam a moral ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como arquivos mp3 não autorizados, fotos pornográficas ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito de autoria e copyright. 6.1.2. A total responsabilização pela má utilização do serviço, conforme o item acima, ou de qualquer outra forma. 6.1.3. Manter, se assim desejar, cópia dos arquivos armazenados (backup). 6.1.4. Providenciar máquina (computador) através do qual possa utilizar o serviço contratado. 6.1.5. Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso à conta contratada. 6.1.6. N&aatilde;o incluir imagens, videos e demais conteúdos pornográficos, nem utilizar o servidor para fins de SPAM (mala direta não solicitada) ou para finalidades ilegais no Brasil e nos Estados Unidos da América. 6.2. Cabe à parte CONTRATADA: 6.2.1. A garantia do funcionamento do serviço contratado por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior ou o aviso prévio por parte da CONTRATADA, com fins específicos de manutenção do servidores, não podendo este tempo ser acumulado durante os meses. 6.2.2. Não divulgar qualquer informação da CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial. 6.2.3. Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar da conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, como os citados no item 6.1.1, sem nenhum aviso previo. 7. FORO 7.1. Fica eleito o Fórum de São Paulo/SP para resolver qualquer controvérsia oriunda do presente contrato.
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FERNANDO
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